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Não de esqueça de começar já a organizar as suas despesas/faturas. Tenha sempre presente que só serão consideradas, para efeitos de deduções ao IRS, as faturas que contenham o seu número de contribuinte.
Segundo a nota informativa emitida pelas Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das deduções à coleta. Consulte ao pormenor tudo sobres IRS 2014 e 2015 assim como as deduções e benefícios fiscais em ZédeBaiao.com .
Boas Bricopoupanças!