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Faça o seu detergente e poupe mais de 80% sendo ecológico.

Em tempo de pandemia toda a oportunidade de poupança é bem vinda.

Fazer o próprio detergente é possível e fica extremamente barato, bastará apenas perdendo apenas alguns minutos por mês e consegue maximizar a poupança ao máximo neste item das limpezas, fazendo o seu. Para além da poupança óbvia, é muito mais ecológico pois não são adicionados químicos nocivos, reduzindo a sua pegada ecológica.

Também se tornam detergentes muito adequados para pessoas alérgicas. Por vezes, são diagnosticadas alergias de onde não se sabe a proveniência e que na verdade são apenas fruto do uso de um determinado detergente.

detergente caseiro bricopoupar.jpg

Vamos dar-lhe aqui algumas receitas para 5 litros de quantidade:

 

Solução 1 - Detergente de louça

-Garrafão de plástico de 5 litros

-Ralador de Legumes (para ajudar a desfazer o sabão)

-200 gramas de sabão ao seu gosto (gosto muito de sabão Clarim ou Marselha)

-4 litros de água quente

Ralar o sabão e coloca-lo dentro do garrafão onde já colocou a água quente. Abanar muito bem e esperar meia hora e voltar a abanar. Quando o sabão se tiver dissolvido a solução está pronta a ser usada.

 

Solução 2 - Detergente de louça especial panelas

Este detergente pode ser utilizado para lavar toda a louça mas as panelas ficarão mais brilhantes quando forem lavadas com este detergente. 

À solução 1, deverá acrescentar o sumo de 8 limões e mexer bem.

 

Solução 3 - Detergente da Roupa colorida - 0.02€ / dose

Siga o procedimento da solução 1, mas neste poderá adicionar  25 gotas de óleo essencial a gosto (eu gosto muito de alfazema e de rosa mosquetada)

 

Solução 4 - Detergente Roupa Branca - 0.02€ / dose

Poderá adicionar à solução 3, duas colheres de sopa de bicarbonato de sódio rasas. O bicarbonato de sódio só deve ser utilizado em lavagens de roupa branca.

 

Solução 5 - Detergente Multiusos para desinfectar superfícies de bactérias e vírus (especial Pandemia covid 19)

À solução 1 poderá adicionar 1 litro de álcool.

 

Esperamos que estas receitas sejam úteis e que contribuam para a sua redução de pegada ecológica assim como, para a poupança do seu orçamento familiar.

Continue connosco nesta luta pela poupança,

Boas BricoPoupanças!

publicado às 13:02

Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:

Coronavírus - Jornal Record

  • Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
    • Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
    • Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

  • Para todo o território continental:
    • Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
      • Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
      • Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
    • Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
    • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

  • Para os concelhos do nível de risco “elevado, além das medidas aplicadas a todo território continental:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
    • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).

  • Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
    • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
    • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
    • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22h30).

Consulte a lista de Concelhos e o respetivo nível de risco.

Proteja-se a si e proteja os outros. Boas BricoPoupanças! 

publicado às 17:41


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